STF Suspende Processos sobre Pejotização: Saiba o Que Fazer Agora

Imagine a seguinte situação: uma empresa contrata um profissional como pessoa jurídica (PJ), mas ele precisa cumprir horários fixos, recebe ordens diretamente de um superior e realiza tarefas exatamente como um funcionário tradicional. Essa situação, que parece comum, é considerada pela justiça do trabalho como “pejotização” e gera diversos questionamentos legais sobre os direitos trabalhistas envolvidos.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de todos os processos sobre a chamada “pejotização”, enquanto analisa a questão em um julgamento com repercussão geral (Tema 1389).
Mas afinal, o que é pejotização e quando ela ocorre?
A chamada “pejotização” ocorre quando uma empresa contrata profissionais como se fossem pessoas jurídicas (PJs), e não funcionários com carteira assinada (CLT). Apesar de ser uma prática comum atualmente, muitas vezes essa forma de contratação gera discussões judiciais sobre direitos trabalhistas, especialmente quando o profissional atua com características típicas de empregados, como horários definidos, subordinação e rotina de trabalho semelhante à de um funcionário tradicional.
Quais as consequências dessa suspensão?
Com a decisão do STF, todos os processos sobre pejotização ficam temporariamente paralisados até que o Tribunal defina parâmetros claros sobre o tema. Isso significa que milhares de casos em todo o país ficam aguardando uma decisão única, que servirá como referência obrigatória para casos semelhantes.
O que você deve fazer agora?
Quem está envolvido em processos de pejotização deve estar atento e se preparar para a futura decisão do STF, pois ela impactará diretamente como esses casos serão julgados daqui em diante. É um momento importante para revisar os contratos de prestação de serviços e buscar orientação jurídica para adequar a atuação empresarial às novas diretrizes que serão estabelecidas pelo Supremo.
Para o advogado Eliandro Rodrigues, a decisão do STF vem em boa hora. “Já era tempo do assunto ser enfrentado pelo STF. É preciso que a justiça tenha um entendimento contemporâneo sobre essa matéria. Não se pode aplicar, indistintamente, as mesmas premissas estabelecidas à época da criação da CLT para toda e qualquer relação de trabalho, pois a sociedade evoluiu e exige uma atualização sobre o tema, especialmente em respeito à autonomia da vontade das partes. O empresário necessita urgentemente de segurança jurídica sobre essa questão”, afirma o especialista.