Ação Renovatória: Proteja o Ponto Comercial do Seu Negócio
Imagine que você é proprietário de uma loja de roupas em um centro movimentado comercial. Após anos de investimento e fidelização de clientes, o contrato de aluguel está prestes a expirar, e o proprietário do imóvel decide não renová-lo, colocando em risco todo o esforço dedicado ao estabelecimento do seu negócio naquele estratégico local. Diante dessa situação, como garantir a continuidade do seu negócio no mesmo local?
Ação renovatória
A ação renovatória é um instrumento jurídico que permite ao locatário comercial solicitar judicialmente a renovação do contrato de locação, mesmo contra a vontade do proprietário do imóvel, desde que atendidos alguns requisitos legais. Seu principal objetivo é proteger o fundo de comércio, ou seja, o conjunto de bens e valores intangíveis que conferem valor ao negócio, como clientela, localização e confiança.
O que diz a lei
Conforme a Lei nº 8.245/1991, para ingressar com essa ação, é necessário que o contrato a ser renovado tenha sido firmado por escrito e possua prazo determinado, além do locatário estar explorando o mesmo ramo de atividade no imóvel por, no mínimo, três anos consecutivos.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos importantes sobre o tema. Em recente decisão, a Terceira Turma do STJ reafirmou que os juros de mora sobre as diferenças de aluguéis apurados em ação renovatória incidentem a partir da intimação do locatário na fase de cumprimento definitivo de sentença. Isso significa que, após a definição judicial do novo valor do aluguel, caso haja diferenças a serem pagas retroativamente, os juros só são periódicos a contar após o locatário ser formalmente intimado para efetuar o pagamento.
Em um caso analisado pelo Tribunal, uma empresa locatária ajuizou ação buscando a renovação compulsória do contrato de locação, e o juízo, ao julgar o pedido parcialmente procedente, renovou o aluguel e fixou seu novo valor. O tribunal de segundo grau, além de reduzir o valor, decidiu que o termo inicial dos juros de mora sobre a diferença dos aluguéis vencidos deveria ser a data da intimação das partes quanto ao conteúdo da sentença, por entender que nesse momento já existe o valor líquido que o locatário deve suportar.
O advogado Eliandro Rodrigues, especialista em direito para empresas, destaca a importância da ação renovatória para a proteção do fundo de comércio:
“A ação renovatória é fundamental para garantir ao empreendedor a manutenção do ponto comercial, que muitas vezes é crucial para o sucesso do negócio. É obrigatório que o empresário esteja atento aos prazos e requisitos legais para ajudar a ação, garantindo assim a continuidade de suas atividades no mesmo local.”