Assédio moral reverso: quando o gestor se torna a vítima dos seus subordinados

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma questão amplamente debatida, normalmente associada a superiores hierárquicos que constrangem seus subordinados. Entretanto, uma forma menos conhecida, mas igualmente prejudicial, é o assédio moral reverso ou ascendente vertical, que ocorre quando subordinados praticam ações que visam desestabilizar ou prejudicar seus superiores.

Práticas mais comuns de assédio moral reverso

O assédio moral reverso caracteriza-se por comportamentos abusivos e sistemáticos de subordinados dirigidos aos seus superiores, normalmente os gerentes ou supervisores, com o intuito de minar a sua autoridade ou posição. Essas ações podem incluir:

  • Sabotagem de tarefas: quando os colaboradores comprometem deliberadamente o andamento dos projetos para prejudicar a imagem do superior.

  • Difamação: espalha boatos ou informações falsas sobre o gestor, com o objetivo de desacreditá-lo perante a equipe ou a organização.

  • Desobediência sistemática: recusa contínua em cumprir orientações ou diretrizes determinadas pelo superior, buscando enfraquecer sua autoridade.

  • Isolamento: exclusão do superior de comunicações ou reuniões importantes, dificultando sua atuação eficaz.

Essas e outras práticas levam o gestor a um estado de estresse, insegurança e até mesmo ao afastamento de suas funções, comprometendo o ambiente de trabalho e a produtividade da equipe e da empresa.

O que fala a legislação sobre o assédio moral reverso

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traga uma definição expressa de assédio moral reverso, o artigo 932, inciso III, do Código Civil, estabelece a responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados no exercício da atividade laboral.

Isso significa que a empresa deve garantir um ambiente de trabalho equilibrado e livre de condutas abusivas, independentemente de quem seja a vítima.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma a gravidade do assédio moral em todas as suas formas e tem se posicionado no sentido de coibir práticas que comprometam a integridade física e psicológica dos trabalhadores, independentemente de sua posição hierárquica.

O TST tem se posicionado sobre o tema, reconhecendo a possibilidade de assédio moral reverso e reforçando a necessidade de um ambiente corporativo saudável. Recentes decisões indicam que, caso o empregador seja omisso, poderá ser responsabilizado pelo dano causado ao gestor, incluindo indenização por danos morais.

É o caso, por exemplo, do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que, em julgamento recente, condenou um banco ao pagamento de R$ 150 mil em indenização a um ex-gerente que sofreu assédio moral de subordinados.

De acordo com a decisão, a instituição financeira falhou em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso ao gestor, permitindo que a prática abusiva ocorresse sem medidas eficazes para coibi-la.

Prevenção e medidas de combate

Para evitar situações de assédio moral reverso, é fundamental que as empresas adotem políticas preventivas, como:

  • Treinamentos e Conscientização: Promover capacitação contínua sobre condutas respeitosas e boas práticas de convivência no ambiente corporativo.
  • Canais de Denúncia Seguros: Criar mecanismos anônimos e eficazes para que gestores possam relatar situações de abuso sem medo de retaliação.
  • Políticas de Compliance: Implementar códigos de conduta que estabeleçam diretrizes claras sobre assédio moral em qualquer direção hierárquica.
  • Acompanhamento Psicológico: Disponibilizar suporte profissional para colaboradores que enfrentem esse tipo de problema.

Segundo o advogado empresarial Eliandro Rodrigues, “O assédio moral reverso é um desafio significativo para a gestão empresarial moderna. Quando um gestor é alvo de condutas abusivas por parte de seus subordinados, não apenas sua saúde mental e profissional são afetadas, mas também a produtividade e o clima organizacional da empresa. É fundamental que as organizações implementem mecanismos eficientes para prevenir e coibir tais condutas, garantindo a proteção de todos os colaboradores e evitando responsabilizações legais“, explica.

O assédio moral reverso é uma realidade que pode comprometer a gestão empresarial, o bem-estar dos profissionais e o desempenho positivo da empresa. Empresários, independente do porte da sua empresa, seja ela uma micro ou uma grande empresa, devem estar atentas para coibir tais práticas e garantir um ambiente de trabalho equilibrado para todos.

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